Programa de Residência "Visto de Ouro"
última actualização: Janeiro 2022
Este programa permite que cidadãos não comunitários obtenham residência permanente em Portugal se realizarem uma das seguintes actividades de investimento, pessoalmente ou através de uma empresa, em Portugal, por um mínimo de 5 anos:
- A aquisição de bens imóveis acima de um determinado valor (ver abaixo as restrições a partir de Janeiro de 2022)
- Transferência de capital no valor de 1 milhão de euros ou mais (incluindo investimentos em acções de empresas)
- A criação de pelo menos 10 empregos em Portugal
A partir de 1 de Janeiro de 2022, entraram em vigor restrições que significavam que a compra de propriedades residenciais na maior parte do Algarve (assim como Lisboa, Porto e outras zonas costeiras) já não eram elegíveis. Certas zonas de baixa população em todo o país continuam a ser elegíveis. Dentro da nossa área de vendas, estas incluem as áreas de São Marcos da Serra, Monchique, Vila do Bispo e Aljezur.
Também parece que a compra de bens não residenciais ainda se qualifica, independentemente da área.
Como sempre, aconselhamos vivamente os potenciais clientes a procurarem a assistência de um advogado especializado em imigração se considerarem a compra de um imóvel ao abrigo deste programa.
Mais informações podem ser encontradas no sítio oficial do governo:: www.sef.pt
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