Impostos Sobre Imóveis

última atualização: Fevereiro 2022

Número Fiscal

Quando compra um imóvel em Portugal, precisa de solicitar um número de contribuinte à repartição de finanças local, uma vez que precisa de um para comprar um imóvel. Também o necessitará para o pagamento de impostos imobiliários anuais, para abrir uma conta bancária portuguesa, bem como para a instalação de água, electricidade, linhas telefónicas, etc.

Residência

Se for cidadão de um país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça e desejar permanecer em Portugal por um período superior a três meses, deve solicitar um Certificado de Registo (certificado de registo) ao município ou câmara municipal da área onde reside. Este documento formaliza o seu direito a residir em Portugal.

Depois de obter um Certificado de Registo durante cinco anos consecutivos, pode solicitar um Certificado de Residência Permanente no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras chamado Serviço de Estrageiros e Fronteiras. Para mais pormenores sobre os requisitos a aplicar, entre em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt)

Se for nacional de qualquer outro país e desejar tornar-se residente em Portugal, deve ser titular de um visto de residência apropriado para a sua estadia. Este visto permite-lhe entrar em Portugal para solicitar uma autorização de residência ao Departamento de Estrangeiros e Fronteiras.

Regime fiscal para residentes não habituais

As vantagens são:

  • Durante um período de 10 anos, a tributação ligada ao IRS, o Imposto sobre o Rendimento, em Portugal, é fixada a uma taxa fixa de 20%.
  • Sem dupla tributação das pensões de reforma, dos rendimentos assalariados e dos trabalhadores independentes obtidos no estrangeiro.

Como obter o regime fiscal para residentes não habituais?

  1. Não ter sido residente em Portugal durante os últimos cinco anos;
  2. Registar-se nas autoridades fiscais locais como residente fiscal em Portugal (para o fazer, deve ter permanecido em Portugal durante mais de 183 dias consecutivos ou não consecutivos, ou ter permanecido por um período mais curto, tendo, em 31 de Dezembro desse ano, uma residência em condições tais que se possa presumir que se destina a ser mantida e ocupada como residência habitual);
  3. Solicite o estatuto de residente não habitual no momento do registo como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte ao ano em que se tornou residente em Portugal.

Testamentos

Se possuir um imóvel em Portugal é aconselhável ter um testamento português, mesmo que já tenha um no seu país de origem. O seu solicitador poderá ajudá-lo com isto.

Imposto sobre herançias

Em Portugal não há impostos sobre herançias quando um cônjuge, filhos ou pais herdam uma propriedade. As outras partes pagam 10%. Se não for residente em Portugal poderá ser responsável pelo imposto sobre herançias sobre o seu património em Portugal no seu país de residência fiscal.

Impostos Municipais - IMI

Este é o imposto municipal anual baseado no valor avaliado do seu imóvel e é utilizado para pagar serviços municipais, tais como recolha de lixo, escolas e estradas. O montante a pagar situa-se entre 0,3% e 0,8% do valor avaliado. A percentagem é fixada por cada município e é reavaliada periodicamente. Para propriedades com um valor avaliado superior a 1.000.000 de euros, a taxa é de 1%. Os imóveis detidos por entidades registadas em jurisdições offshore, inscritas na lista negra, pagam uma taxa fixa de 7,5%.

Imposto Municipal Adicional - AIMI

É cobrado um imposto anual adicional sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel com um subsídio de 600.000 euros por pessoa singular. Por exemplo, se um casal possuir conjuntamente um imóvel com um valor patrimonial tributário de 1.500.000 euros, pagará um imposto adicional de 1% sobre 300.000 euros (1.500.000 - (600.000 x 2)). Note-se que os valores avaliados (VPT) são normalmente inferiores ao valor de mercado.

Imposto Sobre Mais-valias

Este é o lucro feito de uma venda calculado como a diferença entre o preço de compra original e o preço de venda, com uma provisão para a inflação e certos custos. Por exemplo, custos incorridos na compra do imóvel, tais como "imposto de transmissão e imposto de selo", custos incorridos na venda, tais como a comissão do agente imobiliário, e custos incorridos na melhoria do imóvel durante os últimos 12 anos (deve estar na posse de facturas oficiais nas quais deve ser indicado o número de imposto de um dos proprietários).

Os residentes portugueses pagam imposto sobre as mais-valias sobre 50% do lucro, que é acrescentado à tabela normal do imposto sobre o rendimento. Contudo, se o imóvel tiver sido registado como a residência principal dos vendedores durante pelo menos os últimos 6 meses e o montante for reinvestido numa nova residência principal na UE ou EEE, não é devido qualquer imposto sobre mais-valias. São estabelecidos prazos para este reinvestimento e se todo o ganho não for utilizado na compra subsequente, então o imposto sobre mais-valias é pago sobre o saldo.

Os não-residentes pagam actualmente 28% de imposto sobre as mais-valias.


Esta informação é fornecida como uma orientação aos clientes e, tanto quanto sabemos, é factualmente correcta no momento da redacção. As leis em Portugal estão sempre a mudar - é aconselhável verificar a sua situação pessoal com o seu conselheiro financeiro.